TJMS - 0809430-25.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 20:21
Transitado em Julgado em "data"
-
20/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 14:32
Confirmada
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809430-25.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Anderson Bogarim Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Florentino Antônio de França DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Saulo José Figueiró Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 09:48
Não-Provimento
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17/12/2024 17:27
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 14:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 08:18
Confirmada
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08/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 03:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 03:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicação
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07/08/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2024 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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