TJMS - 0805844-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:56
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Restando paralisados os autos há mais de trinta dias, intime-se pessoalmente a parte requerente, pelos correios, com publicação também na imprensa oficial, para dar regular andamento ao processo, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono de causa.
Transcorrido in albis o prazo supra, tornem imediatamente conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 12:49
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 12:48
Emissão da Relação
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14/08/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:25
Outras Decisões
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03/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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06/05/2025 11:31
Prazo em Curso
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06/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS) Processo 0805844-11.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rdc Pré-moldados Ltda - Réu: Eliseu Manoel dos Santos - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado parcialmente negativo de fls. 62 e 65, requerendo o que de direito. -
01/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:42
Emissão da Relação
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07/04/2025 13:35
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:35
Juntada de NULL
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07/04/2025 13:35
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:34
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:33
Juntada de NULL
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07/04/2025 13:33
Juntada de Mandado
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25/03/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS) Processo 0805844-11.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rdc Pré-moldados Ltda - Réu: Eliseu Manoel dos Santos, Simone Delvalle Garcete - III - Posto isso, e considerando comprovados os requisitos do art. 561, incisos I a IV do CPC, e o fundado receio de dano de difícil reparação, com esteio no art. 562 do mesmo "códex", defiro o pedido de liminar, e determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da Requerente RDC PRÉ-MOLDADOS LTDA devendo os Requeridos ELISEU MANOEL DOS SANTOS E SIMONE DELVALLE GARCETE (ou quem estiver ocupando o imóvel - Rua Seul, nº 239, Jardim Tarumã, nesta capital, individualizado pelo lote nº B-8, objeto da matrícula nº 42.567 do SRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande) ser intimada para desocupação do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de execução forçada da ordem de reintegração, sem prejuízo das sanções civis cabíveis.
Para o caso de reintegração de posse forçada, desde já autorizo a requisição de reforço policial, confecção de novas chaves e rompimento de obstáculos.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a identificação e qualificação de eventuais demandados que estariam ocupando o imóvel, quando dos atos de intimação/citação.
IV - Tanto que cumprida a liminar, citem-se os Requeridos, (e eventual outro ocupante do imóvel) no mesmo mandado, no endereço do imóvel objeto da lide e naquele indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade de ritos.
V - Defiro à empresa Autora os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de lfs. 47/51. -
24/03/2025 12:02
Prazo em Curso
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24/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/03/2025 16:27
Emissão da Relação
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21/03/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 11:24
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:44
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilmar Souza Fortaleza Júnior (OAB 7208/MS) Processo 0805844-11.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Rodolfo Corbucci Danti - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) retificar o polo ativo para que passe a constar a empresa RDC PRÉ-MOLDADOS LTDA, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa, uma vez que pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios, sendo certo que a escritura de fls. 17/20 e o contrato de locação de fls. 30/33 foram firmados por referida empresa e não pelo ora Autor; b) recolher as custas processuais devidas ou apresentar balancetes, declarações de imposto de renda ou outros documentos fiscais da pessoa jurídica, aptos a demonstrar eventual insuficiência de recursos financeiros para arcar com as verbas de sucumbência, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido liminar. -
10/02/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 14:15
Emissão da Relação
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07/02/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 09:19
Emenda à Inicial
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04/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
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04/02/2025 07:27
Retificação de Classe Processual
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03/02/2025 16:42
Informação do Sistema
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03/02/2025 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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