TJMS - 0800492-60.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:22 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/09/2025 08:22 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            04/07/2025 16:30 Prazo em Curso 
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                                            04/07/2025 16:29 Expedição de Carta. 
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                                            04/07/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 04:59 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/06/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/06/2025 15:44 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/06/2025 15:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2025 15:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2025 15:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2025 15:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2025 15:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            25/06/2025 15:37 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 15:28 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            25/06/2025 15:26 Prazo em Curso 
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                                            25/06/2025 15:24 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 13:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2025 13:35 Tutela Provisória 
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                                            24/06/2025 19:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 17:43 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 13:03 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            04/06/2025 13:01 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            02/06/2025 14:05 Juntada de Ofício 
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                                            13/05/2025 12:33 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 07:29 Informação do Sistema 
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                                            28/03/2025 01:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025. 
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                                            19/03/2025 18:15 Prazo em Curso 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Barbosa Ramos (OAB 19331/MS) Processo 0800492-60.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rayoan César Weiss Dellatorre - Vistos, etc.
 
 Apesar dos documentos carreados pela parte autora, que indicariam uma renda mensal de R$ 2.200,00 (fl. 157), os demais elementos constantes nos autos são incompatíveis com a renda declarada.
 
 O requerente é proprietário de um veículo Toyota Corolla avaliado em 85 mil reais, uma motocicleta Honda CB 600 avaliada em 45 mil reais (fl. 130), além de ter assumido financiamento de veículo avaliado em mais de 200 mil reais, com parcelas mensais de 5 mil reais (fl. 165), o que evidencia que a parte autora possui outras fontes de renda.
 
 Assim, entendo que não resta comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, porquanto ausente nos autos prova de hipossuficiência econômica da parte demandante para suportar as despesas processuais, o que não justifica a concessão do benefício restrito aos juridicamente necessitados.
 
 Indefiro a gratuidade da Justiça.
 
 Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando aos autos comprovante do recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa nos termos do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, certifique-se e voltem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/02/2025 20:04 Publicado ato_publicado em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/02/2025 16:56 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 17:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/02/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 18:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/02/2025 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/02/2025 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 17:03 Retificação de Classe Processual 
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                                            19/02/2025 17:02 Informação do Sistema 
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                                            19/02/2025 17:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            19/02/2025 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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