TJMS - 0802236-04.2013.8.12.0008
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
02/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 17:35
Informação do Sistema
-
28/06/2025 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
27/06/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 16:58
Prazo em Curso
-
23/06/2025 16:56
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Ofício
-
07/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:03
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:02
Emissão da Relação
-
16/05/2025 14:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/04/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/04/2025 11:39
Informação do Sistema
-
06/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0802236-04.2013.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Helio da Silva Drogaria - Diante do exposto, acolho os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, para o fim de determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto da(s) CDA(s) que embasa(m) a cobrança do crédito nestes autos, desde a data dos fatos geradores, devendo ser adotados utilizando a UAM e com incidência de juros de 1% ao mês, limitada a atualização mensal do crédito à taxa da SELIC acumulada mensalmente, para o período anterior a 30/11/2017, uma vez que, após essa data, a atualização já deve ser realizada pela própria Taxa SELIC, conforme disposição da Lei Estadual n. 6.033/2022.
O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I).
Considerando que houve anuência do exequente com relação ao pedido deferido (redução da multa), o valor dos honorários deverá ser reduzido pela metade, nos termos do §4º do art. 90 do CPC.
O proveito econômico obtido pela excipiente consiste na diferença do crédito fiscal originário exigido atualizado e o valor do débito fiscal decorrente do recálculo da dívida com a redução do patamar da multa aplicada, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Resta prejudicada a análise do pedido de concessão de tutela de urgência, tendo em vista que não é possível o prosseguimento do feito, com a prática de atos constritivos, antes da retificação dos cálculos, ora determinada.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito nessa execução fiscal.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 14:07
Emissão da Relação
-
07/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:02
Outras Decisões
-
09/01/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/05/2024 12:28
Juntada de Informações
-
10/05/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 19:14
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 04:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/07/2023 07:39
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/05/2023 18:57
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2022 14:12
Prazo em Curso
-
04/09/2022 09:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/09/2022 09:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2022 09:52
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
08/08/2022 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2022 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2021 18:50
Prazo em Curso
-
09/12/2021 18:48
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 13:51
Prazo em Curso
-
09/12/2021 13:50
Documento Digitalizado
-
08/12/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
08/12/2021 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2021 17:32
Autos preparados para expedição
-
22/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/08/2021 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 16:54
Prazo em Curso
-
04/08/2021 16:50
Documento Digitalizado
-
04/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/05/2021 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/04/2021 14:01
Prazo em Curso
-
08/04/2021 14:00
Documento Digitalizado
-
08/04/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2020 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2020 16:57
Prazo em Curso
-
14/10/2020 16:56
Documento Digitalizado
-
14/10/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 16:20
Prazo em Curso
-
07/05/2020 16:19
Documento Digitalizado
-
07/05/2020 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2020 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2020 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2020 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2020 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2020 13:14
Autos preparados para expedição
-
17/03/2020 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2020 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2020 17:15
Outras Decisões
-
30/01/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 10:50
Autos preparados para expedição
-
15/01/2020 11:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/12/2019 21:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/12/2019 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 01:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/09/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 14:33
Documento Digitalizado
-
24/09/2019 13:22
Juntada de Ofício
-
06/09/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2019 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2019 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2019 13:36
Autos preparados para expedição
-
14/08/2019 12:53
Autos preparados para expedição
-
10/08/2019 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 09:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/04/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2019 05:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 11:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2019 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2019 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2019 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 19:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
14/12/2018 19:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/12/2018 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2018 01:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 18:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/10/2018 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2018 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2018 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2018 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2018 17:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 05:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2017 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/12/2017 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2017 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2017 18:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/10/2017 18:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/10/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 14:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/08/2017 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 13:58
Prazo em Curso
-
10/08/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2017 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2017 12:45
Autos preparados para expedição
-
03/08/2017 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2017 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 10:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/06/2017 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/06/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 17:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2017 17:03
Prazo em Curso
-
24/05/2017 17:02
Autos preparados para expedição
-
24/05/2017 17:02
Expedição de Carta.
-
25/10/2016 15:31
Prazo em Curso
-
25/10/2016 15:29
Expedição de Carta.
-
30/09/2016 14:01
Autos preparados para expedição
-
29/09/2016 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 18:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2016 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2016 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/08/2016 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/08/2016 17:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2016.
-
31/05/2016 14:32
Processo Desarquivado
-
28/04/2016 17:42
Suspenso em Cartório
-
22/03/2016 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/03/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2016 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2016 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/12/2015 16:55
Documento Digitalizado
-
07/12/2015 16:55
Juntada de NULL
-
07/12/2015 16:55
Juntada de Mandado
-
07/12/2015 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2015 13:51
Prazo em Curso
-
23/09/2015 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/09/2015 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2015 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2015 16:39
Autos preparados para expedição
-
08/09/2015 12:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/07/2015 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2015 17:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2015 15:11
Juntada de Carta precatória
-
22/05/2015 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2015 18:24
Prazo em Curso
-
20/03/2015 18:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2015 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2015 15:31
Prazo em Curso
-
20/01/2015 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2014 19:14
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2014 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2014 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2014 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2014 08:18
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2014 16:23
Autos preparados para expedição
-
28/08/2014 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2014 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 14:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2014 14:41
Processo Reativado
-
15/08/2014 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2014 12:29
Suspenso em Cartório
-
18/07/2014 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2014 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2014 08:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2014 18:44
Autos preparados para vista/intimação
-
10/06/2014 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2014 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 17:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 17:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2014 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2014 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2014 15:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2014 18:03
Autos preparados para vista/intimação
-
07/04/2014 17:48
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2014 17:48
Juntada de NULL
-
07/04/2014 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2013 12:00
Prazo em Curso
-
29/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2013 12:00
Materialização do processo
-
13/08/2013 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
13/08/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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