TJMS - 0800169-46.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:07
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 09:50
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:14
Registro de Sentença
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27/08/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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19/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:47
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:50
Emissão da Relação
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05/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
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10/06/2025 06:59
Prazo em Curso
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10/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 07:52
Emissão da Relação
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 07:44
Prazo em Curso
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20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:23
Prazo em Curso
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14/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:17
Expedição de Carta.
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14/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:14
Autos preparados para expedição
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14/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800169-46.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edjail Ferra Correia - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Benefícios da justiça gratuita concedidos (fl. 54, item 01). 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fl. 57.
Anote-se.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
13/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 12:33
Emissão da Relação
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09/05/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 13:50
Recebida petição inicial
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09/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:35
Prazo em Curso
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24/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800169-46.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edjail Ferra Correia - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Considerando os documentos de fls. 51-3, bem como que o autor está recém desempregado, acolho a emenda de fls. 49-50 e defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
Por fim, pela última vez, intime-se a parte autora para indicar seu estado civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, tendo em vista que já fora intimado por duas vezes nesse sentido (fl. 19, item 02, "a" e fl. 46, item 02, "a").
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 08:30
Emissão da Relação
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15/04/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:26
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0800169-46.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edjail Ferra Correia - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Acolho a emenda de fls. 21-45 apenas em relação ao item 02, "b" e "c" de fl. 19. 02.
No mais, pela última vez, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) cumprir o item 02, "a" de fl. 19; b) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, porquanto apesar de não estar trabalhando formalmente (carteira assinada), é certo que possui alguma fonte de renda para sobreviver, todavia não apresentou qualquer documentação nesse sentido.
Do mesmo modo, os valores das faturas de energia elétrica (mais de mil reais) não condizem com o padrão de vida de uma pessoa que alega possuir poucos recursos financeiros. -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:06
Emissão da Relação
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22/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 06:50
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS), Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Processo 0800169-46.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edjail Ferra Correia - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (três últimos extratos de benefício, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) indicar seu estado civil, porquanto requisito da inicial a qualificação completa. b) juntar procuração atualizada porquanto o documento de fl. 07 é datado de mais de três anos (apesar de procuração não ter prazo certo, hodiernamente é exigida maior cautela do julgador em formalidades que podem levar a nulidades ou questionamentos futuros); c) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade, porquanto ilegíveis os documentos de fls. 14-5.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele, comprovar a relação com o terceiro constante no comprovante de residência e obter certidão assinada por esse constando que a mesma reside conjuntamente no local.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte; 03.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 08:16
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:33
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:06
Informação do Sistema
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17/01/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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