TJMS - 0801004-04.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS), Dirceu Moro Alessi Filho (OAB 26679/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0801004-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Freitas Dias - Réu: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc.
I, do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do mesmo estatuto processual.
Sem custas, ante os benefícios da AJG.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS), Dirceu Moro Alessi Filho (OAB 26679/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0801004-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Freitas Dias - Réu: Banco Votorantim S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
13/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0801004-04.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Freitas Dias - Decisão fls. 44/52: (...) Ante o exposto, AUTORIZO o autor a efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor que reputar como devido em juízo, na conta única centralizadora do TJMS, o que deverá fazer mensalmente, em relação às prestações futuras, com os consectários que entender aplicáveis, observando-se o disposto no art. 541 do CPC.
Considerando que a consignação em pagamento das parcelas de contrato de empréstimo calculadas com base em taxa de juros que diferem daquelas aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça não tem o condão de elidir a mora, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, mantendo inalteradas as cláusulas contratuais pactuadas.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. -
10/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:28
Tutela Provisória
-
07/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 23:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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