TJMS - 1404193-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404193-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Rogério Donizete de Souza Advogado: Rafael Fernandes Pereira (OAB: 150767/MG) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Antônio William Simoes Interessado: Alexandre da Silva EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 E, CONSEQUENTEMENTE, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELAS RESTRITIVA DE DIREITOS - MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS EM GRAU DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA.
Observando-se que a inicial não atende aos pressupostos processuais de admissibilidade elencados no art. 621 do Código de Processo Penal, na medida em que o requerente pretende tão somente rediscutir matérias já exaustivamente analisadas por ocasião da apelação criminal, impõe-se o acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, para não conhecer da ação revisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:24
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404193-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Rogério Donizete de Souza Advogado: Rafael Fernandes Pereira (OAB: 150767/MG) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Antônio William Simoes Interessado: Alexandre da Silva Por tais motivos, indefiro a liminar. -
29/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:39
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 20:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 20:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
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28/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:05
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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