TJMS - 1404207-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 16:17
Baixa Definitiva
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26/06/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404207-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Leonice Bernardes de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO TOTAL DA DÍVIDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DO BENEFÍCIO É DE UM SALÁRIO MÍNIMO - VALOR MÓDICO PARA QUE SE DESSE O DESCONTO DO TOTAL DEVIDO - IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ARTIGO 833, IV, DO CPC - SITUAÇÃO NÃO VISLUMBRADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a mais moderna e abalizada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (STJ, AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019).
In casu, considerando que a quantia de um salário mínimo percebida a título de aposentadoria não se afigura vultosa, não havendo margem interpretativa para mitigar a regra prevista no artigo 833, IV, da lei processual civil, porquanto inegável que comprometerá sua manutenção digna e da sua família. a c ó r d ã o vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª câmara cível do tribunal de justiça de mato grosso do sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. divergiu o 2º vogal. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/05/2023 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404207-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Leonice Bernardes de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 17:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:40
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404207-47.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Leonice Bernardes de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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