TJMS - 0801960-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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08/09/2025 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 16:13
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:29
Registro de Sentença
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04/09/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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25/07/2025 05:55
Prazo em Curso
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16/07/2025 14:51
Prazo em Curso
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16/07/2025 13:57
Juntada de Mandado
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16/07/2025 13:57
Juntada de NULL
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14/07/2025 15:02
Prazo em Curso
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09/07/2025 16:01
Prazo em Curso
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09/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 16:13
Autos preparados para expedição
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/05/2025 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:05
Prazo em Curso
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26/03/2025 14:47
Prazo em Curso
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26/03/2025 13:58
Expedição de Carta.
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25/03/2025 18:50
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 18482A/MS) Processo 0801960-71.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condominio Villas Damha -
Vistos...
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Conste do expediente, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Sendo ofertado embargos, tornem conclusos para exame de admissibilidade prévio.
Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente (art. 246, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 17:54
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 17:53
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:21
Informação do Sistema
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15/01/2025 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/01/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/01/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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