TJMS - 0803242-61.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
-
29/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 12:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:47
Confirmada
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18/03/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803242-61.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Luzia Alexandre de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza Recorrido: Osvaldo Alexandre de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak Recorrido: Município de Antônio João Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DIREITO À SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA N.º 793, DO STF - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA, COM O PARECER. 1.
Demonstrada a necessidade dainternaçãocompulsória, os demandados devem ser fornecer o serviço necessário para o tratamento da dependência química do paciente.2.
A Lei n.º 10.216/01, que versa sobre ainternaçãocompulsória, não traz prazo máximo para sua duração, não cabendo ao judiciário estipular, em casos tais, quando ocorrerá o término dainternaçãopara tratamento de saúde. 3.
Limitação de prazo incabível. 4.
O artigo 196, da Constituição Federal, impõe ao Estado, no seu sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. 5.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. 6.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:26
Não-Provimento
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11/03/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:45
Inclusão em pauta
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09/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 16:12
Confirmada
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26/02/2025 12:17
Expedida/Certificada
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26/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:42
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 06:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:47
Expedida/Certificada
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26/02/2025 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803242-61.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Luzia Alexandre de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza Recorrido: Osvaldo Alexandre de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak Recorrido: Município de Antônio João Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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