TJMS - 1404210-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 07:47
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 21:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404210-02.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
A.
B.
Impetrante: K.
C.
R.
B.
Paciente: A. da S.
R.
Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Advogada: Kelly Cristiane Ribeiro Belatti (OAB: 28373/MS) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Interessado: A.
E. da S.
J.
Interessado: E.
R.
C.
Interessada: J.
S. da S.
Interessado: T.
A.
R.
A.
C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE POSSUIR FILHOS MENORES DE DOZE ANOS - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE DECRETADA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE NÃO AUTORIZA A CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Ainda que a paciente possua filhos menores de 12 anos, não é cabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar, visto que ficou evidenciada situação excepcional, já que a paciente supostamente fazia parte de estruturada organização criminosa, que visava a prática do crime de tráfico de drogas, com uso de armas de fogo e participação de adolescentes.
Constrangimento ilegal inexistente.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/04/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:21
Juntada de Informações
-
29/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404210-02.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: M.
A.
B.
Impetrante: K.
C.
R.
B.
Paciente: A. da S.
R.
Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Advogada: Kelly Cristiane Ribeiro Belatti (OAB: 28373/MS) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Interessado: A.
E. da S.
J.
Interessado: E.
R.
C.
Interessada: J.
S. da S.
Interessado: T.
A.
R.
A.
C.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:30
Distribuído por prevenção
-
28/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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