TJMS - 0816951-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:46
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:54
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 14:20
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:13
Prazo em Curso
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28/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 08:29
Processo Reativado
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27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 11:03
Prazo em Curso
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21/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0816951-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lindomar Bento de Souza - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, com base nos precedentes recentes e revendo a posição anterior, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LINDOMAR BENTO DE SOUZA em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Reconhecer, declarar e condenar parcialmente, assim o direito da parte autora a implementação e pagamento do primeiro e segundo adicional matricula 378565/01 de 07/2019 em diante, e ao terceiro adicional desde que respeitado o período pandêmico citado.
Com relação a matricula 378565/02 e o primeiro adicional, descontando-se da soma e pagamento o período de 28.05.2020 até 31.12.2021 para a concessão do primeiro adicional.
Logo, improcede o pedido de implementação e pagamento no período pandemico; b) Com relação a promoção horizontal da Letra C/D de Julho de 2019 em diante, e da Letra D/E matricula 378565/01 desde que decotado o período de 28.05.2020 até 31.12.2021 para a implementação e pagamento.
Com relação a matricula 378565/02 , a promoção horizontal deverá obedecer a mesma regra da suspensão da contagem do tempo e pagamento de 28.05.2020 até 31.12.2021,. c) improcede o pedido de contagem do tempo e pagamentos para fins de promoção horizontal e adicionais de 28.05.2020 a 31.12.2021 visto jurisprudência neste sentido, criando precedente.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos e que não forem implementados quando de direito, deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:03
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 07:50
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:50
Registro de Sentença
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29/01/2025 18:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/01/2025 10:37
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/07/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:30
Emissão da Relação
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26/07/2024 07:27
Expedição de Carta.
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26/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:12
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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19/07/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 15:20
Recebida petição inicial
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19/07/2024 13:47
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 12:04
Informação do Sistema
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19/07/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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