TJMS - 0803874-37.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:01
Prazo em Curso
-
20/07/2025 19:00
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:12
Emissão da Relação
-
17/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2025 08:37
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:16
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0803874-37.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pryscilla Chaves Mendes Lourenço - Decisão de f. 60-62: "Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada." -
11/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:12
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:39
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:32
Tutela Provisória
-
09/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:27
Prazo em Curso
-
18/02/2025 22:15
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0803874-37.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pryscilla Chaves Mendes Lourenço - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos a matrícula imobiliária atualizada do imóvel e documento que comprove o valor venal do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias. -
17/02/2025 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 19:59
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:18
Informação do Sistema
-
12/02/2025 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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