TJMS - 1404291-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 10:37
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404291-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio César Portela Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Francisco Biberg Advogado: Antonio César Portela (OAB: 70618/PR) EMENTA - FALTA GRAVE - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - DIREITO DE LOCOMOÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE - ACOLHIDO EM PARTE - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM REGIME SEMIABERTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A despeito da atual tendência jurisprudencial no sentido de obstar a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal, a matéria debatida neste writ diz respeito ao direito de locomoção e, para o respectivo exame, não há necessidade de promover revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, sendo viável, pois, o conhecimento do pedido.
Após o trânsito da sentença condenatória, é inconcebível a mudança do regime fixado na sentença na fase da execução da reprimenda, por um mais gravoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Luiz Gonzaga o acompanhou com acréscimos. -
12/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:17
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/04/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404291-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio César Portela Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Francisco Biberg Advogado: Antonio César Portela (OAB: 70618/PR) Indefiro o pedido de p. 39-40, porquanto o paciente evadiu-se do regime semiaberto e foi recapturado na cidade de Cascavel/PR, devendo dar continuidade ao cumprimento da pena em tal regime, assim como determinado na decisão de p. 28-29. À Procuradoria de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404291-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio César Portela Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Francisco Biberg Advogado: Antonio César Portela (OAB: 70618/PR) Diante do exposto, concedo em parte a liminar em favor do paciente Vinicius Francisco Bibert, para que possa aguardar o julgamento de mérito do presente habeas corpus no regime semiaberto em que foi condenado.
Sirva-se a presente decisão como mandado de readequação de regime e cumpra-se, pondo-se o paciente imediatamente no regime semiaberto, se por outro motivo não estiver preso.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Após a vinda dessas, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Finalmente, nova conclusão.
P.I. -
30/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404291-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio César Portela Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande Paciente: Vinicius Francisco Biberg Advogado: Antonio César Portela (OAB: 70618/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801004-04.2022.8.12.0052
Exclusiva Foto e Video LTDA ME
Rosa Maria Lima Morais
Advogado: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 10:10
Processo nº 0800040-45.2021.8.12.0052
Imperium Comercio de Utilidades Domestic...
Dirceu Balbuena do Nascimento 5283020916...
Advogado: Marcio Jose Barrero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2021 08:59
Processo nº 2000238-72.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ramona Ramires Ovelar
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 14:57
Processo nº 1404194-48.2023.8.12.0000
Concessionaria de Rodovia Sul - Matogros...
Lauro Satoshi Iguma
Advogado: Luiz Mauricio Franca Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 10:55
Processo nº 1404189-26.2023.8.12.0000
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 08:41