TJMS - 0500047-06.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Pereira Oliveira (OAB 9788/MS), Niuto Pereira de Souza (OAB 12297/MS) Processo 0500047-06.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Niuto Pereira de Souza, Niuto Pereira de Souza - Exectdo: JB Estacionamento - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
09/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 04:04
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Pereira Oliveira (OAB 9788/MS) Processo 0500047-06.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: JB Estacionamento - (...) INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 86.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. (...) -
10/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niuto Pereira de Souza (OAB 12297/MS) Processo 0500047-06.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Niuto Pereira de Souza, Niuto Pereira de Souza - Exectdo: JB Estacionamento - Vistos, etc.
Tendo em vista que o subscritor da peça de f. 84/86, patrocinou a parte embargada, que saiu vencedora no presente embargos de execução, desde a peça defensiva até ser proferida a sentença, tem-se que o mesmo é parte legitima para requerer os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença exequenda de f. 64/68, recebo o retro cumprimento de sentença (f. 84/86).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 86.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:38
Decisão ou Despacho
-
03/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:07
Processo Reativado
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:53
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 12:20
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 12:19
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:19
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2021 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:19
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2021 01:16
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 06:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2021 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 07:10
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2021 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2021 23:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2021 23:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 14:34
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2021 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 22:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2021 17:11
Apensado ao processo numero do processo
-
03/11/2020 08:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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