TJMS - 0808993-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:20
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0808993-15.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcelino Bento - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Diante todo o exposto, indefiro o pedido de cancelamento dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na conta corrente da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
11/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:37
Decisão ou Despacho
-
27/03/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0808993-15.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcelino Bento - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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