TJMS - 1403478-50.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:56
Prazo em Curso
-
22/09/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
17/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Recorrido: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Recorrido: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se opresente Recurso Especial interposto por Décio Pereira Nantes.
I.C. -
16/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
-
15/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 13:16
Recurso Especial
-
11/09/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/09/2025 17:17
Certidão
-
11/09/2025 09:37
Prazo em Curso
-
10/09/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Recorrido: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Recorrido: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Vistos, etc.
Certifique-se a serventia o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões.
I.C. -
09/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2025 15:10
Certidão
-
25/07/2025 11:08
Prazo em Curso
-
25/07/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Recorrido: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Recorrido: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Em relação ao requerimento de concessão de efeito suspensivo a este recurso especial, delibera-se que o referido pleito será apreciado após a apresentação das contrarrazões e o recolhimento da guia faltante, quando da realização do juízo de admissibilidade do apelo nobre.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STF, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
24/07/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:02
Prazo em Curso
-
22/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Recorrido: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Recorrido: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:04
Processo Dependente Iniciado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Agravada: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessada: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Embargada: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante, ora embargado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Embargada: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403478-50.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Embargada: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403478-50.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravada: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Agravado: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DOS EXECUTADOS EM OUTRO PROCESSO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DEFERIDA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - ARTIGO 857 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de sub-rogação nos direitos creditórios dos executados em outro processo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para o deferimento da sub-rogação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o disposto no artigo 857 do Código de Processo Civil, Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito. 4.
Na hipótese, os executados não ofertaram embargos ou mesmo se insurgiram contra a penhora, ao contrário, manifestaram ciência acerca da decisão.
Logo, não há falar em ausência dos requisitos para se operar a sub-rogação, pois a penhora no rosto dos autos foi efetivada e os executados não se insurgiram nesse ponto.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403478-50.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravada: Anna Rodrigues de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Agravado: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403478-50.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Odaliria Pereira Nantes (Espólio) RepreLeg: Anadir da Silveira Martins Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Agravada: Anna Rodrigues de Almeida Agravado: Décio Pereira Nantes Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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