TJMS - 1403569-43.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:45
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:45
Certidão
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13/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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13/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403569-43.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Eduardo Catani Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravada: Vania Sueli Debrassi Francato Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravado: Tânia Magali Debrassi Rosa Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
11/08/2025 15:28
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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08/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 16:40
Recurso Especial
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07/08/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 08:53
Certidão
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15/07/2025 10:19
Prazo em Curso
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15/07/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403569-43.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Eduardo Catani Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravada: Vania Sueli Debrassi Francato Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravado: Tânia Magali Debrassi Rosa Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:58
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403569-43.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Catani Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Recorrido: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Recorrido: Vania Sueli Debrassi Francato Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Recorrido: Tânia Magali Debrassi Rosa Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Eduardo Catani.
I.C. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403569-43.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Eduardo Catani Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Recorrido: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Recorrido: Vania Sueli Debrassi Francato Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Recorrido: Tânia Magali Debrassi Rosa Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403569-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Eduardo Catani Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravada: Vania Sueli Debrassi Francato Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravado: Tânia Magali Debrassi Rosa Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - MÉRITO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à imissão da parte autora-agravada na posse do veículo em discussão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403569-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Eduardo Catani Advogado: Ronaldo Graciozo Oliveira (OAB: 484913/SP) Agravado: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravada: Vania Sueli Debrassi Francato Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Agravado: Tânia Magali Debrassi Rosa Advogado: Diogo de Souza Moreira (OAB: 39127/GO) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de efeito suspensivo para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento deste recurso.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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