TJMS - 0804891-47.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 19:11
Registro de Sentença
-
18/09/2025 19:11
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/07/2025 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 03:37
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0804891-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adila Siqueira Bispo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 48. -
29/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0804891-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adila Siqueira Bispo - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta se encontra distante, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 04:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 10:42
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 10:42
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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