TJMS - 0803122-29.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em "data"
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10/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:12
Confirmada
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24/04/2025 17:02
Confirmada
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24/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803122-29.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Ailton Soares de Oliveira RepreLeg: Wylle Soares Camargo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 800,00, corrigido nos termos do Tema 810 e EC 113/21 do arbitramento, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
23/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 14:30
Não-Provimento
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21/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:31
Inclusão em pauta
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06/03/2025 15:26
Confirmada
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06/03/2025 15:26
Confirmada
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06/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:49
Expedida/certificada
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06/03/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 04:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 04:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803122-29.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Ailton Soares de Oliveira RepreLeg: Wylle Soares Camargo DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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