TJMS - 0802938-95.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 08:01
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:37
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0802938-95.2024.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Capital Veículos Ltda - Me, Ronaldo Franciscatti, Isadora Garcia Franciscatti, Capital Incorporadora Ltda, Isabelle Garcia Martins, Lucinéia Pulquério Garcia Franciscatti - Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante/executada, na pessoa de seu procurador, para que faça o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e consequente cancelamento na distribuição (artigo 290 do CPC).
Deverá, no mesmo prazo, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de acostar os documentos dos autos principais pertinentes e apresentar extrato da taxa média de mercado de juros do BACEN que entende correta para a operação de crédito discutida, a ser obtido no link https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries.
Certificado o decurso do prazo para a parte recolher as custas iniciais, desde já, nos termos do art. 290 do CPC determino à Serventia Judicial que tome as providências necessárias ao cancelamento da distribuição dos presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 07:41
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:45
Decisão de Cancelamento da distribuição
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01/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 11:30
Apensado ao processo numero do processo
-
27/09/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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