TJMS - 0003628-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB 18804/MT) Processo 0003628-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Pitagoras Sistema de Educacao Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.307,66 (dois mil trezentos e sete reais e sessenta e seis centavos). - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.307,66 (dois mil trezentos e sete reais e sessenta e seis centavos). - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nosPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.307,66 (dois mil trezentos e sete reais e sessenta e seis centavos). - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se".Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:34
Homologada a Transação
-
14/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:20
de Conciliação
-
18/09/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:14
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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