TJMS - 1403840-52.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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05/06/2025 16:57
Processo sobrestado pelo TEMA 1300 - STJ - RR
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04/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:06
Publicação
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02/06/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 15:06
Recurso Especial Repetitivo
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30/05/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403840-52.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Gerson Arruda Vigabriel Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 20649/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 21:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 21:31
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403840-52.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Gerson Arruda Vigabriel Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 20649/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403840-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gerson Arruda Vigabriel Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 20649/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - CORREÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE CONTA DO PASEP - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - TEMA N.º 1.150, DO STJ - INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA E DA UNIÃO INDEVIDAS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E TÉCNICA DA PARTE AUTORA - ARTIGO 373, § 1.º, DO CPC - SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1300 DO STJ - MNATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
Não podem ser apreciadas em sede recursal as questão que não foram analisadas pelo juízo ad quem, sob pena desupressãodeinstânciae violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil.
Prescrição não configurada.
Conforme entendimento consolidado no Tema n.º 1.150, do STJ "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques".
Considerando que a ação tem por intuito obter a correção da atualização dos valores de conta PASEP, sob a alegação de que a sociedade de economia mista não cumpriu os critérios de atualização estabelecidos pela União, por meio do Fundo Gestor do Programa, não há justificativa para a inclusão da Caixa Econômica ou da União, tampouco para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
O artigo 373, § 1.º, do CPC autoriza a inversão do ônus da prova, notadamente quando verificada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora em produzir a prova necessária ao deslinde da causa.
No caso, é clara a dificuldade da autora produzir as provas até mesmo porque é a instituição financeira quem detém as informações relacionadas aos depósitos do saldo de Pasep questionados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403840-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gerson Arruda Vigabriel Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 29649/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste recurso.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403840-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gerson Arruda Vigabriel Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 29649/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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