TJMS - 0800209-31.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 14:18
Prazo em Curso
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06/08/2025 14:16
Expedição de Carta.
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04/08/2025 11:30
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 16:21
Recebida petição inicial
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 14:44
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 14:43
Processo Reativado
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 08:10
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS), Regiane Batista de Souza - réu-revel Processo 0800209-31.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tolentino & Almeida Ltda EPP - Ré: Regiane Batista de Souza - Trata-se ação de cobrança proposta por Tolentino & Almeida Ltda EPP em face de Regiane Batista de Souza, na qual postula a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.289,49.
Designou-se audiência de conciliação, tendo sido ambas as partes intimadas para o ato, entretanto, compareceu apenas a parte credora. É o breve relatório.
Decido.
O não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação reputa como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
No caso em testilha, o feito está instruído com documentos que presumem a existência da dívida (f. 17-23), o que torna segura a pretensão da parte demandante.
Ademais, por se tratar de direito disponível (patrimonial) e sendo as ambas partes maiores e capazes, plenamente aplicável os efeitos da revelia, isto é, a confissão da parte ré quanto aos fatos aduzidos pela parte autora na peça inaugural.
Isso posto, acolho o pedido inicial e condeno Regiane Batista de Souza ao pagamento à parte autora da importância de R$ 1.289,49 (UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (fl. 30) e correção monetária (IGPM-FGV), a partir desta data.
Por consequência, resolvo o mérito do presente processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta, intime-se a parte autora para informar, em cinco dias, se houve quitação do débito, sendo que, em caso negativo, proceda à evolução de classe para cumprimento de sentença, atualizando a dívida.
Após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10 % (Art. 523, § 1.º, do CPC - Enunciado 105, FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 10:31
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:36
Registro de Sentença
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08/05/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 07:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB 20564/MS) Processo 0800209-31.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tolentino & Almeida Ltda EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/03/2025 08:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 07:57
Emissão da Relação
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13/03/2025 07:52
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:16
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/02/2025 13:06
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 10:01
Informação do Sistema
-
06/02/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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