TJMS - 0802315-23.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Tavares dos Santos (OAB 9455/MS), Dhyego Fernandes Alfonso (OAB 25867/MS), Luciano de Miguel (OAB 6600/MS), Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Marcos Adriano Bocalan (OAB 9566/MT), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Carlos Romanini Bernardo (OAB 10468/MS), Patrick Alves Costa (OAB 7993B/MT), Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Andre Luiz Krawiec Prearo (OAB 8172/MS), Luiz Augusto Pinheiro de Lacerda (OAB 9498/MS) Processo 0802315-23.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Lina Maria de Oliveira - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Diante do exposto, preenchidos os requisitos do artigo 509, II, do Código de Processo Civil, recebo a inicial de fls. 01/08 e acolho as emendas de fls. 35/46, 50/57 e 89/112.
Ademais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC, haja vista a presunção relativa de hipossuficiência que milita em seu favor, conforme entendimento consolidadodos Tribunais Superiores e do e.TJ/MS.
Assim, concedo a benesse, ressalvando a possibilidade de revogação caso demonstrada alteração da condição financeira da parte.
Lance-se a respectiva tarja.
Outrossim, defiro o pleito de inversão do ônus da prova, imputando à Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. o ônus de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação, em 28 de abril de 2016.
Insta trazer à tona a imperiosa limitação do polo passivo da demanda, ficando excluídos da lide os eventuais contratos firmados com o Cemitério Nacional Parque, Cemitério Jardim das Palmeiras ou com outras pessoas jurídicas.
A despeito de tratar-se de eventual grupo econômico, esta questão foge dos estreitos limites da liquidação de sentença.
Era algo a ser debatido na ação principal, da qual a pessoa jurídica que representa o Cemitério não participou.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Apresentada resposta pela parte liquidada, intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Por fim, cumpre salientar que a jurisprudência consolidada admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurando resistência da parte adversa ao deslinde da questão.
Assim, eventual litigiosidade no curso do feito será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
Após, venham os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
01/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:42
Decisão ou Despacho
-
13/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2023 03:01
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:02
Decisão ou Despacho
-
16/05/2022 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2022 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2022 15:05
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:22
Declarada incompetência
-
27/12/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/09/2021 14:02
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2021 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:45
Decisão ou Despacho
-
28/01/2021 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2021 19:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/01/2021 19:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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