TJMS - 0812323-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812323-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Argemiro Duarte Amarilia - Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 13:37
de Conciliação
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07/05/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812323-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Argemiro Duarte Amarilia - Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.37, motivo: Mudou-se, bem como sobre juntada de fls.34/35, requerendo o que entender de direito. -
19/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812323-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Argemiro Duarte Amarilia - Réu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Decisão de fls.25/31: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, formulado pela parte autora.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que a audiência poderá se realizar tanto na forma virtual como presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 17.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Certidão de fls.33: CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 08/05/2025 às 13:20h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
11/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:53
de Instrução e Julgamento
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19/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:53
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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