TJMS - 0801901-31.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801901-31.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - ME - Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil a respeito da emenda à inicial: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I. indeferir a petição inicial.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
In casu, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e readequar os cálculos, com juros proporcionais a cada vencimento (fls. 50; 52); no entanto, não supriu a diligência determinada para o regular processamento do pedido exordial, vez que inseriu cálculos com datas divergentes, anteriores aos da inicial, que importaria em um aumento de juros.
Ante o exposto, com base no art. 485, I, REJEITO a petição inicial e EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários. -
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:52
Indeferida a petição inicial
-
26/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
-
29/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:11
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:47
INCONSISTENTE
-
21/09/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801944-65.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Jose Valdir Batista da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 15:56
Processo nº 0801935-06.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Bruno Cezar Souza da Cunha
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 14:55
Processo nº 0801924-74.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Wilian de Souza Amaral
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 15:57
Processo nº 0801904-83.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Mirian Rodrigues de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 14:32
Processo nº 0815906-21.2018.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caio Yule Marques dos Santos Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2018 12:37