TJMS - 0870944-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870944-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rosa Santos Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. 2.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:29
Não-Provimento
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09/05/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870944-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rosa Santos Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:42
Inclusão em pauta
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07/05/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870944-78.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rosa Santos Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. -
05/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:32
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870944-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosa Santos Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a gratuidade da justiça, já que a ré não demonstrou existência de patrimônio ou ativos outros em nome da autora. 2.
Ficou demonstrado pela defesa a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e a parte autora, aqui apelante, se beneficiou do crédito disponibilizado, sendo evidente que desde a propositura da demanda tinha ciência do negócio jurídico que deu origem aos descontos que reputou indevidos. 3.
Constatando-se que a recorrente alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando ao recebimento de indenizações por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, impõe-se a manutenção da condenação por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870944-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosa Santos Duarte Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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