TJMS - 0800640-71.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 13:48 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2025 05:45 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar a requerida a restituir à parte requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIB AMBEC " , em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
 
 Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
 
 Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
 
 Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 P.R.I-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            03/09/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/09/2025 17:27 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2025 08:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/08/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 08:30 Registro de Sentença 
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                                            08/08/2025 08:30 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
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                                            06/08/2025 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 17:09 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/07/2025 17:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 08:36 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/07/2025 08:36 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            29/07/2025 08:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 10:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 18:43 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 18:42 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 09:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2025 04:44 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800640-71.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claurindo Pereira - Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual INDEFIRO a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do CPC.
 
 Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
 
 Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
 
 Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
 
 As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            21/05/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 17:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            20/05/2025 17:46 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2025 17:46 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2025 17:46 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2025 17:46 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            20/05/2025 17:46 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            20/05/2025 17:44 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 17:39 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            20/05/2025 17:24 Prazo em Curso 
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                                            20/05/2025 17:23 Emissão da Relação 
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                                            16/05/2025 16:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/05/2025 16:33 Tutela Provisória 
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                                            15/05/2025 18:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 19:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 10:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 19:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 04:43 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800640-71.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claurindo Pereira - Vistos etc.
 
 Fls. 22/23: Defiro.
 
 Proceda-se a correção devida.
 
 Após, aguarde-se o decurso do prazo cumprimento do determinado às fl. 19.
 
 Cumpra-se. Às providências.
 
 Ato ordinatório da serventia: No mesmo prazo deverá, ainda, informar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail da parte autora (se houver e-mail).
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                                            11/04/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 15:54 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 18:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 14:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/03/2025 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 18:11 Prazo em Curso 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel da Silva Lemos (OAB 15473/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0800640-71.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claurindo Pereira - Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
 
 Analisando a inicial, verifica-se que a parte autora é pessoa idosa e hipossuficiente.
 
 Assim, em atenção ao dever geral de cautela, e considerando o ajuizamento de demandas em massa, determino à parte autora que emende a inicial apresentando procuração por instrumento público, específica para o ajuizamento desta demanda, emitida pela parte autora, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munido de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração.
 
 Assinalo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 No mesmo prazo deverá, ainda, informar o número de telefone celular/whatsapp e e-mail da parte autora (se houver e-mail).
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            12/03/2025 20:05 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2025 17:32 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2025 15:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/03/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2025 16:01 Informação do Sistema 
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                                            03/03/2025 16:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/03/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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