TJMS - 0800612-06.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:00
Prazo em Curso
-
07/08/2025 12:14
Juntada de NULL
-
07/08/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 17:56
Prazo em Curso
-
25/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 16:59
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:09
Prazo em Curso
-
24/07/2025 12:08
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 14:07
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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16/05/2025 14:02
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0800612-06.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oracildo Pereira Martins Filho - Intime-se a parte autora para manifestar acerca da informação do perito, f. 186, no prazo de cinco dias. -
13/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 12:53
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:39
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0800612-06.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oracildo Pereira Martins Filho - Ato ordinatório da escrivania: fica o advogado da parte autora devidamente intimado acerca da perícia designada para o dia 05/05/2025, às 18:30h, conforme manifestação do perito de fls. 181/182. -
01/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:54
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:33
Prazo em Curso
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:41
Documento Digitalizado
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21/03/2025 13:40
Documento Digitalizado
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14/03/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0800612-06.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oracildo Pereira Martins Filho - Com essas considerações, indefiro a tutela de urgência.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no forum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:35
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 17:34
Emissão da Relação
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06/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 17:15
Tutela Provisória
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06/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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