TJMS - 0800653-30.2023.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800653-30.2023.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ryan Gabriel da Silva Velario (Representado(a) por sua Mãe) Lucinéia Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc.
Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Certifique-se a serventia o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões pelo Município de Ribas do Rio Pardo (intimação f. 18). -
15/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:42
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:46
Certidão
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800653-30.2023.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ryan Gabriel da Silva Velario (Representado(a) por sua Mãe) Lucinéia Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc.
Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, conforme despacho de f. 29.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 10:35
Prazo em Curso
-
07/08/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800653-30.2023.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ryan Gabriel da Silva Velario (Representado(a) por sua Mãe) Lucinéia Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc.
Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Certifique-se o decurso do prazo para a manifestação do Município de Ribas do Rio Pardo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
06/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:37
Certidão
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11/07/2025 08:14
Prazo em Curso
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11/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 07:20
Certidão
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11/07/2025 07:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800653-30.2023.8.12.0041/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ryan Gabriel da Silva Velario (Representado(a) por sua Mãe) Lucinéia Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc.
Município: Hudson Garcia Barboza (OAB: 16935/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:05
Processo Dependente Iniciado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800653-30.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Ryan Gabriel da Silva Velario (Representado(a) por sua Mãe) Lucinéia Alves da Silva RepreLeg: Lucinéia Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800653-30.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Ryan Gabriel da Silva Velario (Representado(a) por sua Mãe) Lucinéia Alves da Silva RepreLeg: Lucinéia Alves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800653-30.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ryan Gabriel da Silva Velario RepreLeg: Lucinéia Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - VACINA ANTIALÉRGICA - IMUNOTERAPIA - INEFICIÊNCIA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS ANTERIORMENTE NA REDE PÚBLICA URGÊNCIA - RESP 1.657.156RJ (TEMA 106) - STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PREQUESTIONAMENTO - CONTRA O PARECER - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda, são corresponsáveis perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Não é necessária a manifestação expressa do julgador quanto a todos os dispositivos legais e argumentos suscitados pelas partes para que esteja cumprido o prequestionamento para eventual interposição de recurso, bastando que a matéria tenha sido suficientemente debatida e esteja adequadamente fundamentada, como ocorreu neste feito.
Contra o parecer, sentença reformada, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800653-30.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ryan Gabriel da Silva Velario RepreLeg: Lucinéia Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800653-30.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ryan Gabriel da Silva Velario RepreLeg: Lucinéia Alves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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