TJMS - 0828828-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:01
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
29/08/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/08/2025 10:49
Emissão da Relação
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27/08/2025 23:01
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 05:00
Recebidos os autos da Turma Recursal
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27/08/2025 05:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2025 16:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0828828-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Castro da Silva de Oliveira - Intime-se a parte recorrida acerca da Decisão de fls. 368: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/03/2025 16:56
Emissão da Relação
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27/03/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 19:00
Proferida decisão interlocutória
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25/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0828828-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Castro da Silva de Oliveira - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód.
Cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiane Castro da Silva de Oliveira em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 04/2020 a 08/2024 (f. 19-77).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cristiane Castro da Silva de Oliveira em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
28/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/02/2025 12:02
Emissão da Relação
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26/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:18
Registro de Sentença
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26/02/2025 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/02/2025 10:03
Expedição de NULL.
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21/02/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/02/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:52
Prazo em Curso
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21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 07:04
Prazo em Curso
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18/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 14:22
Emissão da Relação
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16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:03
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/11/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:17
Informação do Sistema
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26/11/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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