TJMS - 0006013-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0006013-29.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Renan Gabriel Alle Bezerra - Vistos etc.
Notadamente por não justificada a ausência à audiência até a sua instalação e, por já esgotado o ofício jurisdicional deste Juízo com a prolação da Sentença de f. 20, entendo impossível superar a já declarada extinção do processo.
No entanto, atento ao teor da manifestação de fls. 24/26, entendo cabível a isenção das custas processuais impostas ao autor.
Daí, mantenho a Sentença de f. 20, tão somente isentando o autor da condenação ao pagamento das custas processuais.
I. -
07/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:27
Decisão ou Despacho
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23/04/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0006013-29.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Renan Gabriel Alle Bezerra - Vistos etc.
Atento que o requerimento de redesignação da audiência de conciliação designada para o dia 12.03.2025 (f. 19), sequer fora analisado, subsistia a obrigatoriedade do comparecimento do autor à referida audiência.
Daí, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
25/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 17:59
de Instrução e Julgamento
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11/03/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB 17438/MS) Processo 0006013-29.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Renan Gabriel Alle Bezerra - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
25/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:53
de Instrução e Julgamento
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31/01/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:20
Declarada incompetência
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25/11/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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