TJMS - 0800601-32.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:54
Processo Reativado
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:10
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:25
Registro de Sentença
-
22/07/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 08:25
Expedição de NULL.
-
22/07/2025 08:25
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 09:14
Prazo em Curso
-
16/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Jesus (OAB 23880/MS), Carlos Henrique Santos de Carvalho (OAB 107891/MG) Processo 0800601-32.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Placido dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de págs. 213-214. -
13/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 12:56
Emissão da Relação
-
29/05/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 11:34
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Jesus (OAB 23880/MS), Carlos Henrique Santos de Carvalho (OAB 107891/MG) Processo 0800601-32.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Placido dos Santos - Réu: Alsol Energias Renovaveis S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e DECLARO INEXISTENTE o débito atinente ao valor de R$1.263,03 (hum mil, duzentos e sessenta e três reais e três centavos) em razão da ausência de liame jurídico entre as partes, e, via de consequência, CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00 (seis mil reais) que deverá ser corrigido desde o arbitramento com base no IGPM-FGV juntamente com juros de 1% ao mês à partir da citação.Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. ", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C.". -
21/05/2025 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:07
Emissão da Relação
-
15/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:40
Registro de Sentença
-
15/05/2025 17:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/05/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 17:39
Expedição de NULL.
-
06/05/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/04/2025 05:49:39, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 14:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/04/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/04/2025 05:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
11/04/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Jesus (OAB 23880/MS) Processo 0800601-32.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Placido dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 09:35
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 14/04/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
17/02/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 19:42
Tutela Provisória
-
17/02/2025 06:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:38
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 19:02
Informação do Sistema
-
12/02/2025 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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