TJMS - 0800361-61.2025.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 17:07
Audiência tipo de audiência situação.
-
03/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0800361-61.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Jackson Toledo - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/07/2025 Hora 17:00 -
25/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:19
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0800361-61.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Jackson Toledo - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela urgência.
Consigno, desde já, que o caso em questão se refere à relação de consumo, onde a parte autora está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a parte requerida a fornecedora de serviços.
Assim, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelece o art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pois resta claro que a parte autora é parte vulnerável da relação jurídica por expressa disposição legal (art. 4º, I), e, como tal, hipossuficiente, senão pela comparação patrimonial com a parte adversa, ao menos pelos conhecimentos técnicos da questão que entre ambos se apresenta, deve incidir na hipótese a regra do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Designo audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada pela conciliadora da 1ª Vara, incumbindo à serventia contactá-la para o devido agendamento e posterior intimação das partes.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência.
Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC).
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC).
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, §4º do CPC).
Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Afixe-se a respectiva tarja. -
14/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:02
Tutela Provisória
-
06/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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