TJMS - 0900344-56.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/06/2025 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900344-56.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Idelfonso Medina da Silva DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Estuqui Júnior (OAB: 17956MP/MS) Vítima: Mariela Escobar Sanabria Vítima: Rosemeire Aparecida de Oliveira APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL TENTADA E RESISTÊNCIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO REJEITADO - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA AMPLAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade.
No caso dos autos, não obstante as ofendidas não tenham sido ouvidas pela autoridade judicial, as provas produzidas são suficientes para embasar o édito condenatório, visto que suas declarações foram corroboradas por outros elementos probatórios, tal como os depoimentos prestados pelos policiais militares que atuaram na ocorrência em ambas as fases da instrução processual.
Logo, não dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas, impondo-se a manutenção da condenação.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:36
Não-Provimento
-
28/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900344-56.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Idelfonso Medina da Silva DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Estuqui Júnior (OAB: 17956MP/MS) Vítima: Mariela Escobar Sanabria Vítima: Rosemeire Aparecida de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:02
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:07
Expedida/Certificada
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12/03/2025 02:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900344-56.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Idelfonso Medina da Silva DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Estuqui Júnior (OAB: 17956MP/MS) Vítima: Mariela Escobar Sanabria Vítima: Rosemeire Aparecida de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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