TJMS - 0807274-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 09:12
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 09:04
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Paiva Liberto (OAB 62562/GO) Processo 0807274-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Lucia Commar - Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a recolher uma guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias -
19/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Paiva Liberto (OAB 62562/GO) Processo 0807274-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Lucia Commar - Réu: Casado Comercial de Madeiras Ltda - Certidão de fl. 157: CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi o cancelamento da Audiência (fls. 136/137), com a retirada de pauta, considerando que não haverá tempo hábil para cumprimento de todas as diligências necessárias para o ato.
Certifico ainda, que a parte requerida será citada para apresentar contestação, na forma do art. 231, § 1º, do CPC, conforme já previsto no decisão de fls. 132/135, item 4. -
16/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
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15/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
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05/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 22:29
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Paiva Liberto (OAB 62562/GO) Processo 0807274-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania Lucia Commar - Réu: Casado Comercial de Madeiras Ltda - Decisão de fls. 132/135: Assim sendo, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a a sustação do protesto protocolado sob o n. 200527 no valor original de R$70.902,13, junto ao 2º Cartório de Protestos e Tabelionatos de Notas de Santa Helena de Goiás/GO (CNS: 02.656-7), até que seja proferida decisão final neste feito.
Caso o protesto já tenha sido concluído, determino desde já o seu cancelamento. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015.
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:04
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 09:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:59
Tutela Provisória
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12/03/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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