TJMS - 0813576-43.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 15:27
de Instrução e Julgamento
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30/05/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0813576-43.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina de Goes Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 79. -
14/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0813576-43.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina de Goes Silva - 1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela autora - AgI 1405398-59.2025.8.12.0000 - contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida (f. 53/59) e ciente também da decisão monocrática do Eg.
TJMS que, igualmente, indeferiu a tutela recursal, recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo (f. 66/73). 2.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada para o dia 06/06/2025 às 14:20 horas (f. 57).
Intimem-se. Às providências. -
14/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0813576-43.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paulina de Goes Silva - 4.
Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 5.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 6.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 7.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 9.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
14/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:22
de Instrução e Julgamento
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13/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:53
Tutela Provisória
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10/03/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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