TJMS - 0809199-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:16
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809199-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Molento Rocha Comércio de Calçados Eireli Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Evandro Viana Ribeiro Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - FUNDAMENTAÇÃO EM AUSÊNCIA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da produção de provas imprescindíveis ou pertinentes ao deslinde da controvérsia, especialmente quando previamente requeridas, caracteriza cerceamento de defesa, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
12/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 16:30
Provimento
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11/09/2025 12:48
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 14:48
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809199-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Molento Rocha Comércio de Calçados Eireli Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Apelado: Evandro Viana Ribeiro Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025. -
04/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:16
Distribuído por prevenção
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04/08/2025 15:14
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:53
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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