TJMS - 1404339-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 07:50
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404339-07.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Giovanny Souza da Fonseca Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - AFASTADAS - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA A CRITÉRIOS OBJETIVOS - NULIDADE DO ATO - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória deve ser afastada de plano, pois os documentos apresentados com a exordial configuram prova pré-constituída para o julgamento do mandamus.
Quanto a prejudicial de decadência, o ato atacado pelo impetrante é o resultado definitivo dos recursos administrativos apresentados em relação ao exame psicotécnico, e não o edital de abertura do certame, que foi publicado em 22/09/2022.
E a ciência quanto ao indeferimento dos recursos apresentados, somente ocorreu em 27/03/2023, com a publicação em Diário Oficial do Estado.
Logo, mostra-se tempestiva a impetração do presente mandamus, pois dentro do prazo decadencial de 120 dias.
A Jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que o exame psicotécnico pode ser aplicado nos concursos públicos em geral, sempre que houver Lei prevendo sua exigência.
Entretanto, as avaliações deverão ser baseadas na objetividade de seus critérios, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da isonomia e da impessoalidade.
No caso, restou identificada a violação ao contraditório em razão da divergência dos parâmetros de avaliação do teste com a legislação de regência e Edital.
A própria Administração Pública reconheceu a inadequação do teste do TEDIF-2 para todos os candidatos, o que reforça a tese sustentada pelo impetrante, de não seguimento dos parâmetros especificados no edital, reforçando o cenário de vulnerabilidade de direitos do candidato.
E, portanto, diante da ilegalidade praticada pela autoridade coatora, que violou direito líquido e certo do impetrante, mostra-se possível a concessão da segurança pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, rejeitaram as preliminares e concederam a segurança, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:05
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 15:48
INCONSISTENTE
-
06/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:49
Inclusão em Pauta
-
07/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Acórdão
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 16:10
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 16:10
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 16:10
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404339-07.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Giovanny Souza da Fonseca Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Em que pese a certidão de f. 320, procedam-se com a notificação das autoridades indigitadas coatoras, conforme decisão de fls. 312-6, pois fora concedido a parte impetrante os benefícios da justiça gratuita (f. 314).
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão do parecer. Às providências. -
27/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404339-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Giovanny Souza da Fonseca Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DESDE QUE OBTENHA APROVAÇÃO EM CADA UMA DELAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O presente recurso não traz em suas razões, nenhum fato novo ou então qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida.
Portanto, a manutenção da decisão que concedeu o pedido liminar é medida que se impõe, quando se encontram presentes os requisitos autorizadores a justificar a necessidade de sua concessão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404339-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Giovanny Souza da Fonseca Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:11
Recebidos os autos
-
22/04/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404339-07.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Giovanny Souza da Fonseca Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Isto posto, por se encontrarem presentes os seus pressupostos, defiro a medida liminar em favor de Giovanny Souza da Fonseca, para o fim de determinar que as autoridades apontadas como coatoras possibilitem a sua participação nas demais fases do concurso público, evidentemente, desde que obtenha aprovação em cada uma delas, até que haja pronunciamento definitivo do plenário desta Corte sobre o objeto do presente mandamus.
Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras para que prestem as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009, servindo como mandado cópia da presente decisão.
Comunique-se, com urgência, a comissão do concurso para cumprimento da medida.
Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul para integrar a lide na qualidade de litisconsórcio passivo necessário.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Voltem-me conclusos.
Intimem-se.
NTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 04 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:38
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404339-07.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Giovanny Souza da Fonseca Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:40
Distribuído por sorteio
-
30/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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