TJMS - 0001774-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:02
Emissão da Relação
-
05/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:34
Registro de Sentença
-
05/09/2025 15:34
Homologada a Transação
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 22:54
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 15:08
Emissão da Relação
-
07/07/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:09
Registro de Sentença
-
07/07/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:49
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001774-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinês Luiz da Silva - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Vistos, Ciente de todo processado.
Faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:32
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
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06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
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06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 15:32
Informação do Sistema
-
28/02/2025 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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