TJMS - 0922744-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 17:08
Apensado ao processo numero do processo
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15/09/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2025 14:37
Emissão da Relação
-
09/09/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 13:21
Outras Decisões
-
08/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
31/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Realizada tentativa de penhora on line, oportunidade em que a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente, conforme recibo de protocolamento às fls. 397/401.
Assim: Deverá o cartório solicitar a transferência à conta única do TJMS do valor de R$ 86.113,51 bloqueado, sem necessidade de lavratura de termo.
O valor excedente deverá ser imediatamente desbloqueado para a(s) respectiva(s) conta(s) em que ocorreu o bloqueio, independentemente do decurso do prazo recursal.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 72 horas, acerca da petição e documentos de fls. 402/408.
Após, com ou sem manifestação do exequente, tornem conclusos (Fila: Concluso Medidas Urgentes).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 14:56
Emissão da Relação
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21/08/2025 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:47
Outras Decisões
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20/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:25
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:04
Documento Digitalizado
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14/08/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho (OAB 9967/AM) Processo 0922744-48.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Uniao de Negocios e Administracao de Transportes Ltda - Diante do exposto, não conheço da exceção de pré-executividade de fls. 22/34, determinando-se o prosseguimento do feito.
Faculto à executada a indicação de bens passíveis de penhora, a fim de garantir a presente execução fiscal, proporcionando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, §1º, da LEF.
Decorrido o prazo sem indicação de bens pela executada, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2025 09:21
Emissão da Relação
-
19/02/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 13:26
Outras Decisões
-
08/01/2025 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 15:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/06/2024 11:52
Prazo em Curso
-
14/06/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 11:52
Prazo em Curso
-
14/06/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 14:21
Autos preparados para expedição
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16/02/2024 20:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 12:23
Prazo em Curso
-
17/11/2023 17:22
Expedição de Carta.
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14/11/2023 18:13
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 18:13
Recebida petição inicial
-
25/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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