TJMS - 0801406-36.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:12
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 18:13
Emissão da Relação
-
06/06/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:23
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Acosta Aguiar Asato (OAB 24258/MS) Processo 0801406-36.2025.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Dirson Missio - Intimação do teor do r. despacho de f. 24: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Comum.
Anotações necessárias.
II.
Os requerentes efetuaram o pagamento das custas processuais conforme certidão de pagamento de guia (fls. 21).
III.
Nomeio como inventariante o requerente, Dirson Missio, independentemente de termo.
IV.
Intime-se o inventariante para apresentar as declarações e plano de partilha necessários, assim como as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos porventura faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 dias, trazer aos autos a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança (CNJ, artigo 2.° do Provimento n.° 56/2016).
O documento em questão é expedido pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados.
VI.
Com o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.". -
09/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 08:22
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Acosta Aguiar Asato (OAB 24258/MS) Processo 0801406-36.2025.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Dirson Missio - Intimação do teor do r. despacho de f. 16: "Vistos, etc.
I.
Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), recolhendo as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III.
Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se. [...]". -
21/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 08:43
Emissão da Relação
-
26/02/2025 08:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 08:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 17:31
Informação do Sistema
-
13/02/2025 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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