TJMS - 0001863-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:00
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita. -
14/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 09:37
Emissão da Relação
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28/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 12:04
Prazo em Curso
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24/06/2025 16:00
Prazo em Curso
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24/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
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24/06/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
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06/06/2025 14:09
Autos preparados para expedição
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05/06/2025 10:33
Prazo em Curso
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08/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:15
Prazo em Curso
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14/04/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0001863-07.2025.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Valesca de Almeida Chaves e Silva - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
11/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 14:24
Emissão da Relação
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07/04/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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31/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 08:55
Prazo em Curso
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12/03/2025 16:09
Prazo em Curso
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12/03/2025 16:07
Documento Digitalizado
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12/03/2025 16:07
Documento Digitalizado
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12/03/2025 09:50
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0001863-07.2025.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Valesca de Almeida Chaves e Silva - Reqdo: Ability Construções e Prestadora de Serviços Eireli, Anderson Silva dos Santos - Decisão de fl. 13/14: Conforme dispõe o art. 3º da Lei 3.779/2009 - Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, o fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial, da interposição de recurso, do registro do incidente processual ou da distribuição de carta precatória ou rogatória.
Assim, o presente incidente deveria ser instruído com guia de custas iniciais devidamente paga, entretanto, como se denota da leitura dos autos principais de n. 0801784-63.2023.8.12.0001, à fl. 38, foram concedidos em favor do exequente as benesses da justiça gratuita, de modo que o benefício deve se estendido ao presente incidente.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NA LIDE PRINCIPAL.
BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE AO INCIDENTE, SALVO DEMONSTRAÇÃO DE SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA.
ALTERAÇÃO NÃO COMPROVADA. [...] 2.
Portanto, sem demonstração de efetiva alteração da condição econômica, deve o benefício da gratuidade judiciária ser estendido para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como preceitua o art. 9º, da Lei nº 1060/50, dispositivo que ainda se encontra em vigor, na forma do art. 1072, III, CPC. 3.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22017083820218260000 SP 2201708-38.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 31/08/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021) Proceda a Serventia com a inserção da tarja "justiça gratuita" junto ao SAJ.
Considerando-se que o art. 134 do CPC admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, bem como, o teor da alegação inicial feita pela parte autora, no sentido de que houve abuso da personalidade jurídica, recebo o processo incidental para discussão.
Com base no art. 134, § 3º, do CPC, suspendo o processo principal (0801784-63.2023.8.12.0001). Às anotações pertinentes, junto ao SAJ.
Citem-se Anderson Silva dos Santos e Ability Construções e Prestadora de Serviços, para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as provas cabíveis (CPC, art. 135). -
11/03/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:10
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 16:10
Emissão da Relação
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07/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 17:16
Proferida decisão interlocutória
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07/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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