TJMS - 0865480-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:39
Prazo em Curso
-
04/08/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 13:24
Prazo em Curso
-
04/08/2025 13:23
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:24
Informação do Sistema
-
28/06/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
03/06/2025 06:09
Prazo em Curso
-
02/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson de Abreu Correa (OAB 30292/MS) Processo 0865480-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odiney Menezes Cunha - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
30/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:38
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:12
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson de Abreu Correa (OAB 30292/MS) Processo 0865480-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odiney Menezes Cunha - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça -
17/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 11:28
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:51
Informação do Sistema
-
14/11/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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