TJMS - 0800593-74.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:32
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 04:14
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800593-74.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão negativa de fls.56. -
07/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800593-74.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão negativa do oficial de justiça, constante às fls. 56 dos autos. -
24/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 09:28
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 03:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0800593-74.2025.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - INTERLOCUTÓRIA: "Ante o exposto, nos termos do art. 3º do DL 911/69 DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO: Marca/modelo: Volvo/FH 400 6X2 2P (DIESEL); Ano:2008; Cor: branca; Placa: JJQ4C67 CHASSI: 9BVASG0C08E737659, com a ressalva de que o credor fiduciário ficará com o encargo de fiel depositário do bem apreendido.
Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos, com a pessoa nominada pela parte autora, mediante compromisso de não retirar do território deste juízo, pelo menos até o esgotamento do prazo que aludem os §§ 1° e 2° do artigo 3° do Decreto-Lei n 911/69.
No mais: I.
Cite-se/Intime-se o(a) demandado/devedor(a), para: a)no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o veículo será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. b) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC).
II.
Procedi a restrição no sistema RENAJUD, impedindo a transferência, renovação do licenciamento e circulação do veículo objeto desta ação, até ulterior deliberação deste Juízo; III.
Intime-se o credor fiduciário que, se nos moldes do art. 3º, § 1º, optar pela VENDA ANTECIPADA do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.
IV.
Apreendido o veículo, citada a parte ré e transcorrido in albis o prazo para oferecimento de resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença; V.
Realizado o pagamento da dívida no prazo legal, com a comprovação nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, advertido que o silêncio importará anuência quanto ao pagamento realizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, façam conclusos os autos; VI.
Requerida qualquer outra providência não contemplada nesta decisão, voltem os autos conclusos. Às providências". -
13/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:46
Decisão ou Despacho
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26/02/2025 23:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:20
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 18:20
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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