TJMS - 1600771-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 15:24
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
10/06/2024 18:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
26/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600771-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
C.
Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19/21.
O credor foi intimado às f. 24/25, porém quedou-se inerte (f. 31).
O ente devedor foi intimado à f. 30 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ARINO SANTOS CURIM.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 19/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:56
Provimento por decisão monocrática
-
04/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 17:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
22/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 16:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600771-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
S.
C.
Advogado: Ademar Fernandes de Souza Júnior (OAB: 13546/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:13
Distribuído por prevenção
-
21/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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