TJMS - 0807489-54.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:58
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL.
Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud.
Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído.
A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos.
APÓS, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). -
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 12:22
Emissão da Relação
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26/08/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:21
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora initmada para , se manifestar nos autos no prazo de5 dias. -
14/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 16:48
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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10/07/2025 14:32
Prazo em Curso
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09/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 13:13
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 12:11
Emissão da Relação
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10/06/2025 12:11
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:10
Processo Reativado
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10/06/2025 12:08
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 18:12
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:58
Registro de Sentença
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14/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:51
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Mariana Rodrigues Dadalte - réu-revel Processo 0807489-54.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Mariana Rodrigues Dadalte - Republicação para constar o réu revel.
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Mariana Rodrigues Dadalte a pagar a parte Requerente Adriana de Souza a quantia de R$ 782,86 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se"". -
27/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 17:44
Emissão da Relação
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19/03/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0807489-54.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana de Souza - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Mariana Rodrigues Dadalte a pagar a parte Requerente Adriana de Souza a quantia de R$ 782,86 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, -
18/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 17:43
Prazo em Curso
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17/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:13
Emissão da Relação
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17/03/2025 17:12
Decretação de revelia
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13/03/2025 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/11/2024 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 18:06
Informação do Sistema
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31/10/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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