TJMS - 0807490-39.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 14:08
Emissão da Relação
-
11/09/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 11:28
Registro de Sentença
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11/09/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 15:20
Emissão da Relação
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09/09/2025 15:19
Juntada de NULL
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02/09/2025 13:00
Prazo em Curso
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
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02/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:12
Processo Reativado
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:16
Registro de Sentença
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10/04/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:51
Prazo em Curso
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28/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Angela Maria da Silva de Oliveira - réu-revel Processo 0807490-39.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Angela Maria da Silva de Oliveira - Republicando para constar o réu revel.
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Angela Maria da Silva de Oliveira a pagar a parte Requerente Adriana de Souza a quantia de R$ 329,64 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se"". -
27/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:46
Emissão da Relação
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19/03/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0807490-39.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana de Souza - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Angela Maria da Silva de Oliveira a pagar a parte Requerente Adriana de Souza a quantia de R$ 329,64 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
P -
18/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 17:49
Prazo em Curso
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17/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:44
Emissão da Relação
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17/03/2025 17:44
Decretação de revelia
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13/03/2025 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:03
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/11/2024 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:04
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 18:06
Informação do Sistema
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31/10/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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