TJMS - 0807303-31.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:04
Homologada a Transação
-
27/06/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:17
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 12:31
Processo Reativado
-
04/06/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:30
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Adriana Valéria Torres Pereira - réu-revel Processo 0807303-31.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Adriana Valéria Torres Pereira - Republicando para constar o réu revel.
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Adriana Valéria Torres Pereira a pagar a parte Requerente Alda Cristina Almeida Garcia a quantia de R$ 478,63 (quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se".". -
27/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0807303-31.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alda Cristina Almeida Garcia - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Adriana Valéria Torres Pereira a pagar a parte Requerente Alda Cristina Almeida Garcia a quantia de R$ 478,63 (quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Sem custas, nem honorários, por expressa previsão da Lei.
Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo. -
18/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:56
Decretação de revelia
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17/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 19:03
de Conciliação
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13/03/2025 13:21
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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